Empresas de tecnologia e desenvolvimento de software podem se beneficiar da redução do ISS em Presidente Prudente. Entenda como funciona a nova lei e quais são os requisitos para participar. A Prefeitura de Presidente Prudente sancionou a Lei Complementar nº 269/2022, reduzindo a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) de 5% para 2% para empresas do setor de tecnologia e desenvolvimento de software. A medida visa fortalecer o ecossistema de inovação na cidade, incentivando novos negócios e atraindo investimentos.
A principal motivação da iniciativa foi estimular o crescimento das empresas locais, tornando o município um ambiente favorável para startups e empresas de tecnologia. Entre os benefícios esperados estão:
Redução de custos tributários, permitindo maior investimento em inovação.
Atração de novas empresas e retenção de talentos no município.
Geração de empregos qualificados, fortalecendo o setor tecnológico.
Fortalecimento da economia local e incentivo à digitalização empresarial.
A lei contempla empresas que atuam em atividades ligadas a tecnologia, incluindo:
Desenvolvimento de software e aplicativos.
Consultoria e serviços de TI.
Empresas especializadas em inovação digital (IA, Big Data, etc.).
Startups tecnológicas devidamente registradas.
Para aproveitar o benefício fiscal, as empresas devem seguir alguns passos:
Registro adequado: Estar formalmente constituída no município, com CNAE compatível com as atividades contempladas.
Solicitação à Prefeitura: Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para verificar elegibilidade.
Documentação fiscal em dia: Apresentação de CNPJ, contrato social e comprovante das atividades.
Acompanhamento contínuo: Manutenção dos critérios exigidos para garantir o benefício.
Empresas interessadas podem consultar detalhes no portal da Prefeitura (clique aqui) ou na página da Inova Prudente (clique aqui).
Com essa iniciativa, Presidente Prudente se posiciona como um polo de inovação, oferecendo condições mais favoráveis para o desenvolvimento do setor tecnológico.
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